Trabalhar em Portugal - Informação necessária

Regras e regulamentos para um cidadão estrangeiro trabalhar em Portugal

 

Há diversas regras para trabalhar em Portugal, de acordo com o país de origem e com as orientações legais que são alteradas com alguma frequência, portanto é aconselhável consultar a legislação (actualmente lei 23/2007 de 4 de Julho) e o site so Serviço de Estrangeiros e Fronteiras  (www.sef.pt).

 

Deixamos algumas orientações sobre as normas actuais:

 

  • Para entrar em Portugal, os cidadãos estrangeiros devem ter um documento de viagem válido, excepto se vierem de países que têm convenções internacionais com Portugal, que lhes permitam entrar apenas com bilhete de identidade ou documento equivalente (nomeadamente provenientes de um estado-membro da UE, do Espaço Económico Europeu, havendo ainda outras excepções referidas na lei).
  • Os cidadãos estrangeiros devem ter também um visto de entrada válido para o propósito da visita, que lhes permita apresentarem-se nos serviços fronteiriços e solicitar a entrada. Excepções: indivíduos com autorização de residêcia ou que possam viajar apenas com bilhete de identidade, como referido anteriormente.
  • Os cidadãos provenientes de outro estado-membro da UE, que entrem no país por fronteira não sujeita a controlo, devem declarar ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) a sua entrada no prazo de 3 dias úteis a contar da sua chegada. Isto não se aplica a residentes em Portugal, pessoas autorizadas a permanecer por mais de seis meses e aqueles que logo após a chegada se alogem em hotel ou estabelecimento similar.
  • Qualquer cidadão estrangeiro, incluindo os provenientes de estados-membros da UE, deve ter um boletim de alojamento, destinado a permitir o controlo da entrada de cidadãos estrangeiros.
  • É necessário obter um visto de residência para poder solicitar uma autorização de residência. A obtenção do visto de residência para trabalhar em Portugal depende das oportunidades de trabalho existentes, de ser um trabalhador proveniente da UE ou de outros países com os quais Portugal tenha acordos de livre circulação e também pode ser concedido a estrangeiros com morada legal em Portugal  (ver o site do IEFP www.iefp.pt).
  • Se for proveniente de um país que não esteja abrangido pelas condições referidas anteriormente, é possível obter o visto de residência se: 

            - Tiver um contrato de trabalho legal ou promessa de contrato registado no Ministério do Trabalho;

            - Tiver as qualificações necessárias e competências reconhecidas para se candidatar a oportunidades de emprego, tal como referido, e se houver uma declaração de interesse escrita pelo empregador.